Artigo 1.º
Disposições gerais
1 -A actividade desportiva é indispensável ao funcionamento harmonioso de uma sociedade, constituindo factor importante para o bem-estar e ocupação dos tempos livres dos cidadãos.
2 -Sendo reconhecidos como elementos fundamentais de educação, a educação física e as práticas desportivas, devidamente organizadas, deverão constituir um direito do cidadão.
3 -O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Estádio Municipal de Mangualde.
4 -A administração das instalações e planificação de horários de utilização é da competência da Câmara Municipal, sendo atribuições do presidente ou vereador em quem delegue competência para o efeito:
a)Administrar as instalações de acordo com o presente Regulamento;
b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
c)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações, quer de forma regular, quer pontual;
d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência de instalações para manifestações de carácter cultural ou social;
e)Zelar pela boa conservação, higiene e utilização das instalações.