Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente regulamento define as normas internas de funcionamento, segurança e utilização do Centro Cultural de Macieira de Cambra e aplica-se a todos os utilizadores deste espaço.
Artigo 2.º
Finalidade
1 -O Centro Cultural de Macieira de Cambra é um equipamento municipal destinado à produção e difusão de diferentes formas de expressão artística, individuais ou colectivas, bem como a qualquer outro tipo de iniciativas de carácter didáctico e ou cultural, e encontra-se na dependência do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas.
2 -No âmbito das disposições deste regulamento, são considerados utilizadores do Centro Cultural de Macieira de Cambra os intervenientes nas actividades promovidas pela Câmara Municipal ou organizadas por entidades externas.
Artigo 3.º
Utilização do Centro Cultural de Macieira de Cambra
A utilização do Centro Cultural de Macieira de Cambra deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos respectivos equipamentos, estando esta utilização condicionada aos objectivos gerais definidos pela autarquia e na observância das regras gerais de boa conduta cívica.
Artigo 4.º
Regras de funcionamento
Os funcionários municipais em funções no Centro Cultural de Macieira de Cambra devem cumprir e fazer cumprir aos utilizadores as respectivas regras de funcionamento.
Artigo 5.º
Realização de eventos
1 -Para assegurar a normal e correcta realização de qualquer evento, os serviços competentes poderão solicitar a apresentação prévia dos seguintes elementos:
a)Esquemas técnicos de luz e som;
b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços e outros);
c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia e outros);
d)Lista de necessidades específicas para os camarins e bastidores;
e)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
f)Alinhamento do programa específico;
g)Indicação do número e nome dos intervenientes: artistas, técnicos, outros.
2 -Para os eventos promovidos pelo município, aos requisitos atrás indicados acresce a indicação de:
a)Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, e outros;
b)Elementos necessários ao processamento contratual, nomeadamente folha de situação contributiva.
Artigo 6.º
Montagem/desmontagem e ensaios
1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer evento são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos(as) mesmos(as) de modo a elaborar o respectivo calendário e reunir as necessárias condições.
2 -Os intervenientes nos eventos obrigam-se a, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os funcionários a prestar serviço no Centro Cultural de Macieira de Cambra.
3 -Os utilizadores obrigam-se a deixar as instalações limpas e livres do material e do equipamento utilizados nas duas horas seguintes à ocupação do espaço ou no prazo que expressamente lhe for autorizado, por escrito.
4 -As condições de acesso, carga e descarga de materiais, instrumentos, etc., são estabelecidas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º
Artigo 7.º
Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
1 -Todos os meios e equipamentos técnico-materiais do Centro Cultural são comandados e supervisionados pelo funcionário a prestar serviço no mesmo, cabendo-lhe a fiscalização da sua boa utilização por todos os utilizadores.
2 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, instrumento, para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
Artigo 8.º
Horários de funcionamento
1 -Os utilizadores intervenientes nos eventos obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos pelos quais se deverá pautar a planificação da sua actuação, participação ou ocupação de tempo no auditório.
2 -Qualquer alteração de horários justificada por necessidades intrínsecas do evento deve ser previamente apreciada e combinada de forma a não prejudicar o funcionamento geral do Centro Cultural de Macieira de Cambra, em respeito pelos horários previamente divulgados junto do público.
Artigo 9.º
Utilização do espaço
1 -A utilização de qualquer espaço para outros fins poderá ser objecto de apreciação, podendo não ser autorizada.
2 -No espaço interior não é permitida a afixação de qualquer publicidade de carácter comercial pelos utilizadores, salvo se expressamente autorizado pelo presidente da Câmara Municipal ou do vereador no uso de competências delegadas, mediante o pagamento da taxa devida.
Artigo 10.º
Conservação dos equipamentos e materiais
1 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
2 -Em caso de danificação e ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a reposição ou pagamento devido será da responsabilidade do utilizador.
3 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as indicações dos funcionários, quanto à segurança, durante as operações com a mecânica de cena, varas de projectores, cortinas, ecrã de cinema e quanto à protecção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz e sistema eléctrico em geral.
Artigo 11.º
Acesso a cabinas
A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às cabinas e a outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos funcionários do Centro Cultural e ao pessoal de apoio pertencente à equipa dos utilizadores previamente indicados para o efeito.
Artigo 12.º
Carga e descarga de materiais
1 -Durante as várias fases dos eventos, a carga e a descarga de materiais, cenários, adereços e transporte de instrumentos são efectuadas através da porta exterior da zona de palco - entrada técnica.
2 -A carga e descarga dos materiais é da exclusiva competência dos utilizadores, não se responsabilizando a Câmara Municipal por quaisquer danos, prejuízos, furtos ou roubos ocorridos durante as mesmas.
Artigo 13.º
Acesso a áreas reservadas
1 -Antes, durante e após os espectáculos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores e camarins a pessoas que não estejam autorizadas para o efeito.
2 -No decurso de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e a(s) entidade(s) utilizadora (s).
CAPÍTULO III
Das condições de cedência
Artigo 14.º
Princípio inerente à cedência
A cedência do Centro Cultural de Macieira de Cambra implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições contidas no presente regulamento.
Artigo 15.º
Pedidos de cedência
1 -Os pedidos de cedência das instalações devem ser dirigidos por escrito ao presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de realização do evento, devidamente instruídos nos termos deste regulamento, sob pena de não serem atendidos.
2 -O prazo previsto no número anterior poderá em casos devidamente fundamentados ser dispensado pelo presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
Artigo 16.º
Apreciação da cedência das instalações
1 -O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competências delegadas reserva-se o direito de indeferir a utilização do espaço sempre que o considere inadequado para realização do evento solicitado.
2 -Do despacho de deferimento ou indeferimento do pedido será dado conhecimento à(o) requerente, quando for o caso.
Artigo 17.º
Taxas
1 -As taxas a cobrar aos utilizadores constam da tabela anexa a este regulamento.
2 -O montante devido deverá ser pago no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal ou por cheque endereçado ao município de Vale de Cambra até à semana anterior à realização do evento.
3 -As taxas serão actualizadas pela Câmara Municipal, sob proposta dos serviços, devidamente fundamentada.
Artigo 18.º
Isenção do pagamento de taxas
1 -O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competências delegadas poderá mediante pedido devidamente fundamentado isentar do pagamento de taxa iniciativas de carácter humanitário ou social e ou outras de relevante importância ou de interesse municipal.
2 -Estão isentas de pagamento de taxas as juntas de freguesia.
Artigo 19.º
Reservas
1 -O não cancelamento atempado, com pelo menos três dias de antecedência sob a data da realização do evento, implica o pagamento por parte da entidade requisitante da correspondente taxa de utilização.
2 -Da aplicação da norma do número anterior cabe recurso, devidamente fundamentado, para o presidente da Câmara, que analisará e decidirá sobre a sua pertinência.
Artigo 20.º
Cancelamento da autorização de cedência
a)Procedido ao pagamento da taxa de utilização;
b)Utilizado o espaço cedido para o fim para o qual foi autorizado;
c)Previamente à cedência de utilização do espaço a outras entidades, solicitado o prévio consentimento da Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Instalação de equipamento
1 -Em caso de necessidade de instalar equipamentos de comunicação, projecção, reprografia ou outros que não existam no auditório, a entidade utilizadora e organizadora acordará com os funcionários da Câmara Municipal a sua instalação.
2 -É aplicável o mesmo princípio aquando da contratação de serviço de tradução.
Artigo 22.º
Requisição do Centro Cultural
1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a título excepcional, cancelar a realização de qualquer actividade prevista para o Centro Cultural por necessidade imperiosa do espaço, devendo do facto e justificadamente dar conhecimento atempado à entidade requisitante.
2 -Em tal situação, a Câmara Municipal restitui, na íntegra e no prazo de dois dias, as taxas já pagas pelo utilizador, a quem também reembolsa os eventuais encargos que tenha de suportar decorrentes de contratos já firmados tendo em vista a realização da actividade cancelada.
CAPÍTULO IV
Disposições diversas
Artigo 23.º
Aquisição de senhas de ingresso para eventos
1 -A aquisição de senhas de ingresso para os eventos que tenham lugar no Centro Cultural de Macieira de Cambra está limitada ao número de lugares existentes no auditório.
2 -A entrada no auditório do Centro Cultural de Macieira de Cambra deve respeitar a classificação etária de espectáculos e respectiva legislação em vigor.
Artigo 24.º
Entradas gratuitas
As entradas gratuitas para qualquer evento, ainda que promovidas pela Câmara Municipal, estão limitadas pela lotação do auditório e poderão implicar o levantamento prévio da senha de ingresso.
Artigo 25.º
Utilização do interior da sala
1 -Não é permitido transportar bebidas ou comida para o interior do auditório, assim como fazer-se acompanhar de animais.
2 -Não é permitida a entrada no auditório de objectos que pela sua forma e ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do público.
Artigo 26.º
Interdições
Não é permitido fumar, usar telemóveis ou instrumentos electrónicos (jogos, rádios, etc.) no interior da sala do auditório e nas zonas com sinalização de interdição para o efeito.
Artigo 27.º
Reprodução, captação de som e imagem
1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efectuar gravações de som em qualquer zona do auditório, excepto se tal for previamente autorizado.
2 -No caso de gravações de som e imagem de artistas, grupos de artistas ou outros intervenientes e participantes, será necessária a autorização prévia destes de modo a salvaguardar os respectivos direitos e as condições necessárias para o seu normal desempenho durante as actuações.
3 -Nos espectáculos e iniciativas promovidos pelo município, as gravações de imagem e som efectuadas por estações de rádio ou televisão carecem igualmente de autorização prévia quer do município quer dos artistas ou outros intervenientes.
4 -Pontualmente a Câmara Municipal poderá conceder autorização para fotografar ou efectuar gravações de som e imagem mediante o pagamento de uma taxa.
5 -Após autorização, a circulação de fotógrafos e operador de imagem e som está limitada à zona da plateia e é condicionada pelas exigências técnicas dos espectáculos e outras iniciativas, assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público; a autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins será considerada apenas no caso de reportagens que o justifiquem e de modo a não pôr em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do evento.
Artigo 28.º
Emissão de ruídos
Durante os ensaios e durante a realização do evento não é permitido provocar ruído nas zonas envolventes do palco e plateia (foyer, corredores e zonas de acesso às cabinas, bastidores, camarins, etc.).
Artigo 29.º
Aquisição de produtos
A venda de DVD CD ou quaisquer outros produtos na recepção do Centro Cultural de Macieira de Cambra, por parte dos participantes nos espectáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia e a venda, se autorizada, será efectuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Artigo 30.º
Utilização do foyer (átrio)
1 -A afixação e exposição no foyer do Centro Cultural de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos artistas ou outros utilizadores necessita de autorização prévia e, se autorizada, está condicionada pela qualidade do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
2 -Para a instalação, no foyer do Centro Cultural, de mesas de recepção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios e encontros, será estabelecido, entre os serviços competentes e os organizadores, o modo de instalação a fim de não prejudicar a segurança e a livre circulação de pessoas.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 31.º
Divulgação do regulamento
Do presente regulamento será feita a necessária divulgação nos termos da legislação vigente, bem como a divulgação pontual sempre que as instalações do Centro Cultural sejam requisitadas.
Artigo 32.º
Aceitação prévia
A concretização de qualquer evento depende da aceitação prévia, por parte dos artistas e de todos os demais organizadores e utilizadores, das disposições destas normas regulamentares.
Artigo 33.º
Casos especiais
As situações omissas no presente regulamento serão decididas pelo presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou pelo vereador com competências delegadas.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legalmente exigidos.
Taxas a praticar pela cedência do Centro Cultural de Macieira de Cambra
Das 8 às 17 horas - Euro 30 (hora ou fracção de hora);
A partir das 17 horas - Euro 50 (hora ou fracção de hora).
Das 8 às 17 horas - Euro 30 (hora ou fracção de hora);
A partir das 17 horas - Euro 50 (hora ou fracção de hora).
Taxa a praticar para afixação de publicidade de carácter comercial pelos utilizadores, de acordo com o artigo 9.º, n.º 2
Dias úteis - Euro 30/dia;
Fins-de-semana - Euro 50/dia.
Taxa a praticar para autorização de fotografar ou efectuar gravações de som e imagem, de acordo com o artigo 27.º, n.º 4
Dias úteis - Euro 30/dia;
Fins-de-semana - Euro 50/dia.