Artigo 17.º
Coimas
3 -A utilização indevida dos títulos de estacionamento será punida coma coima de 30 euros a 150 euros.
4 -Incorre em infracção, punível com a coima de 30 euros a 150 euros, em conformidade como n.º 2 do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido.