Artigo 1.º
Objetivos gerais e âmbito de aplicação
1 -O regulamento municipal de salvaguarda e valorização dos espaços centrais e dos núcleos urbanos de turismo e lazer do município de Penela, delimitados na planta de ordenamento 1.0 - qualificação do solo, do Plano Diretor Municipal de Penela, visa a preservação e requalificação dos tecidos urbanos consolidados mais antigos do concelho, que ainda conservam a estrutura e os elementos morfológicos iniciais, com significativa representatividade urbanística.
2 -A área de intervenção deste regulamento corresponde:
a)Ao centro histórico da Vila de Penela, ao núcleo antigo da Vila do Espinhal e aos núcleos antigos dos aglomerados urbanos de Podentes, Rabaçal e Cumieira e ainda aos aglomerados de Ferraria de São João, Pardieiros, Esquio e Pessegueiro, todos eles delimitados na Planta de Ordenamento 1.0 - qualificação do solo, do Plano Diretor Municipal de Penela
b)A todas as áreas constituídas como Áreas de Reabilitação Urbana, a partir do momento da aprovação da sua delimitação.
3 -Em qualquer intervenção nos Espaços Centrais e nos Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer, para além do presente regulamento deve atender-se ao estabelecido no Plano Diretor Municipal de Penela.