Artigo 1.ºSegunda alteração do Regulamento Orgânico Município de Lagosa)[…]i)[…]ii)[…]iii)[…]iv)[…]v)Equipas de projeto.
Artigo 2.ºAditamentoÉ aditado ao Regulamento Orgânico do Município de Lagos o artigo 27.º-A, com a seguinte redação:"Artigo 27.º-AEquipas de projetoO número máximo de equipas de projeto a criar pelo Município é fixado em três (3)."
Artigo 3.ºEntrada em vigorAs presentes alterações entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República.23 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.317397508