Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o regime a que obedece a concessão de materiais, equipamentos e apoio técnico à reabilitação de fachadas no âmbito da operação «Vamos, juntos, dar um novo brilho à Vila!», enquanto medida de incentivo à recuperação ou conservação de fachadas de imóveis na zona do Centro Histórico de Nisa.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os imóveis localizados na Zona do Centro Histórico de Nisa, delimitada em planta anexa e que constitui o anexo I, e isenção das respetivas taxas de ocupação da via pública.
Artigo 3.º
Destinatários
Constituem destinatários, da presente operação, os proprietários, arrendatários ou comodatários desde que concedida autorização por aqueles.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 -Os imóveis objeto de candidatura aos apoios devem cumprir as seguintes condições:
a)Encontrarem-se, devidamente, registados, podendo o município apoiar em termos processuais o respetivo registo;
b)Estarem inseridos dentro dos limites constantes do anexo I;
2 -Os proprietários ou arrendatários dos imóveis, a serem beneficiados, não devem comportar dívidas perante o município de Nisa;
Artigo 5.º
Instrução de processo de candidatura
1 -A candidatura aos apoios deve ser apresentada pelo proprietário, arrendatário ou comodatário.
2 -A candidatura deve ser formulada em requerimento próprio, modelo fornecido pela Câmara Municipal e que constitui o anexo II do presente regulamento, acompanhado dos seguintes documentos:
a)Comprovativo do(s) documento(s) identificativo(s) do(s) requerente(s);
c)No caso de a candidatura ser apresentada pelo proprietário do imóvel, deve este apresentar documento comprovativo da titularidade do direito real sobre o mesmo;
d)No caso da candidatura ser apresentada pelo arrendatário ou comodatário, devem estes apresentar os respetivos contratos, bem como autorização expressa do(s) proprietário(s) do imóvel que autorize a realização da obra pretendida;
Artigo 6.º
Tramitação do processo de candidatura
1 -Uma vez rececionada, pela câmara municipal, e em devida conformidade, a candidatura é entregue na "Loja do Munícipe" e apreciada pela DOTSM que, após deslocação ao imóvel, procedem à correspondente análise e avaliação das necessidades de intervenção técnica.
2 -A quantidade de materiais a atribuir será quantificada pelos serviços municipais, equilibrada e proporcionalmente à área da fachada a recuperar e pintar.
Artigo 7.º
Materiais a apoiar
a)Areia para rebocos ou emboços;
b)Cimento ou outros ligantes para rebocos ou emboços;
c)Primários e tinta para pintura da(s) fachada(s) que confine(m) com a via pública;
d)Primários e tinta para pintura das molduras, socos, cimalhas e cunhais;
e)Primários e tinta para pintura das portas, janelas e caixilharia de madeira/ferro existentes;
f)Fornecimento de caixilharias em madeira para os vãos de portas e janelas, de cor base para posterior pintura mural;
g)Telha de canudo para conservação e recuperação do beirado;
h)Detergente desincrustante para avivamento e conservação de cantarias em granito;
Artigo 8.º
Equipamentos a disponibilizar
Os equipamentos a disponibilizar no âmbito da operação «Vamos, juntos, dar um novo brilho à Vila!» encontram-se delimitados, exclusivamente, à recuperação ou conservação de fachadas, designadamente:
b) Tapumes em aço galvanizado;
Artigo 9.º
Ocupação da via pública
1 -A ocupação da via pública dever ser precedida de autorização prévia, em conformidade com os normativos legais.
2 -A recuperação ou conservação de fachadas ao abrigo da operação «Vamos, juntos, dar um novo brilho à Vila!» encontra-se isenta das taxas devidas pela ocupação da via pública;
Artigo 10.º
Procedimento administrativo de decisão
Os procedimentos respeitantes às candidaturas são presentes à Presidente da Câmara Municipal, ou a quem esta delegar competências para a decisão final 10 dias após entrada dos requerimentos devidamente informados, sendo a decisão comunicada ao requerente nos 5 dias seguintes à decisão.
Artigo 11.º
Fornecimento dos materiais e ou equipamentos técnicos
A Câmara municipal disponibiliza os materiais e/ou equipamentos validados em processo administrativo de decisão, no prazo máximo de 10 dias após a comunicação prevista no artigo anterior.
Artigo 12.º
Duração das obras de recuperação e ou conservação
a)A iniciar as obras de recuperação e/ou conservação no prazo de 10 dias a contar da data, de disponibilização dos materiais e/ou equipamentos técnicos, prevista no artigo 10.º, sob pena de caducidade do deferimento da candidatura;
b)A realizar as obras de recuperação e/ou conservação no prazo de 30 dias a contar da data de início da intervenção;
c)Para efeito de contabilização do prazo previsto no número anterior, deve o proprietário ou arrendatário comunicar o início dos trabalhos à câmara municipal, com 5 dias úteis de antecedência;
Artigo 13.º
Incumprimento dos prazos
Em situações de incumprimentos dos prazos estipulados no artigo anterior, o proprietário ou arrendatário beneficiado será impedido de apresentar nova candidatura e obrigado a devolver os materiais concedidos ao abrigo da operação "Vamos, juntos, dar um novo brilho à Vila!».
Artigo 14.º
Avaliação, fiscalização e controlo
A avaliação, fiscalização e controlo das intervenções de recuperação e/ou conservação, na componente física de execução, compete à Câmara Municipal de Nisa.
Artigo 15.º
Publicidade
As intervenções de recuperação e/ou conservação ao abrigo da operação «Vamos, juntos, dar um novo brilho à Vila!» que beneficiam de materiais e/ou de equipamentos estão obrigadas a publicitar o apoio, com placa a ser fornecida pela Câmara Municipal de Nisa.
Artigo 16.º
Beneficiação complementar
Os destinatários do regulamento municipal Nisa Social poderão, em condições extraordinárias a avaliar e autorizar, beneficiar, para além de materiais e/ou equipamentos, de mão de obra.
Artigo 17.º
Situações omissas
As situações omissas decorrentes da aplicação do presente regulamento são decididas pela Presidente da Câmara Municipal de Nisa, com possibilidade de delegação.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato dias à sua publicação no Diário da República.
Planta do Centro Histórico de Nisa
Formulário de Candidatura à operação «Vamos, juntos, dar um novo brilho à Vila!