2 -O cálculo da VE resulta da ponderação dos critérios anteriormente referidos e será determinado pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios mediante a aplicação da fórmula seguinte:
VE = 0,3 A + 0,4B + 0,3 C
Fixado nos critérios:
Critério A - Grau de inovação e desenvolvimento
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local e regional (analisando as parcerias com centros de investigação, instituições de ensino, etc.), avaliando a sua capacidade de implementação a curto, médio e longo prazo.
Se for considerada uma atividade inovação terá a pontuação 5, se for com desenvolvimento a curto prazo acréscimo de 1 ponto, a médio prazo acresce 3 pontos e a longo prazo acresce 5 pontos num total somado de 10. Caso não apresente o critério terá pontuação de 0 (zero).
Critério B - Criação de postos de trabalho:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Critério C - Valorização das potencialidades do Município de Oliveira de Frades
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Se evidenciar o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola, florestal, humano, cultural ou ambiental local este critério terá a pontuação de 10, caso contrário será 0 (zero).
CAPÍTULO III