Artigo 65.º
Afastamento das Edificações
7 -No caso da construção ou instalação de piscina no logradouro de edificação principal, deve ser garantido um afastamento mínimo de 1,50 metros aos limites do prédio, sem prejuízo de poder admitir-se, excecionalmente, afastamentos inferiores, em área não abrangida por alvará de loteamento, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Silves, devidamente fundamentada, atendendo ao motivo que justifica a exceção em causa.
9 -...
Estando o texto disponível mediante Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-silves.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à Presidente da Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves, através do fax 282 440 851, ou ainda através do e-mail: [email protected].
8 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
312211449