Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.