Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241." da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e artigo 136.º n.º 4 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.