1 -Até 31 de dezembro de 2025 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 -[...]
3 -[...]"
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, aplicando-se igualmente aos pedidos de emissão de alvará de construção apresentados após essa data.
18 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.