Artigo 1.º
O Município de Palmela institui as Condecorações que a seguir se mencionam, destinadas a galardoar serviços notáveis prestados a este Concelho por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e, ainda, a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever reveladas, no serviço, das trabalhadoras e dos trabalhadores da Câmara Municipal e de outros agentes.