Artigo 9.º
1 -O bolseiro deverá manter a disponibilidade para, durante um período de 22 dias úteis, no período que decorre entre 15 de Julho a 30 de Setembro, desenvolver trabalhos de índole cultural, desportivos, administrativos ou outros, nos diversos serviços da Câmara Municipal.
2 -O bolseiro deverá apresentar até ao final do mês de Maio a calendarização pretendida para o trabalho a efectuar, podendo ainda apresentar sugestões ou projectos que queira desenvolver.