Artigo 1.º
Objeto, âmbito de aplicação e destinatários
1 -O presente regulamento estabelece os procedimentos a adotar na implementação do programa de atividades complementares e de apoio à família, doravante Programa, a decorrer na interrupção letiva de verão, que corresponda às necessidades das famílias cujas crianças frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho, proporcionando, por esta via, a inclusão de crianças carenciadas.
2 -A organização do programa é da responsabilidade do Município de Évora em conjunto com os agrupamentos de escolas do Concelho.
3 -O presente regulamento estabelece ainda os direitos, deveres e regras a observar por todos os intervenientes no Programa.
4 -O Programa pretende oferecer uma resposta organizada, durante o período de pausa letiva de verão, destinado a crianças do Concelho com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos (inclusive), que frequentem a rede pública de educação pré-escolar de Évora, procurando responder, por esta via, às necessidades das famílias.
5 -A Câmara Municipal de Évora deliberará anualmente, ouvidos os agrupamentos de escolas, sobre:
a)A capacidade de resposta do Programa;
b)Os critérios de prioridade na inscrição no Programa;
c)Os montantes a pagar pela participação no Programa.