Artigo 1.º
Lei habilitante, âmbito e aplicação
O presente Regulamento, que estabelece os princípios gerais de acesso, utilização e funcionamento da Loja Social, é elaborado ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugados com a alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º, todos constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.