Artigo 1.º
Objectivos
a)Melhoria dos serviços prestados às populações;
b)Prossecução do interesse público no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficácia e da desburocratização;
c)Aproveitamento racional e eficaz de todos os meios disponíveis;
d)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;
e)Promoção e progresso do concelho a nível económico, social e cultural;
f)Aumento do prestígio do poder local autárquico.
Artigo 2.º
Princípios de gestão dos serviços
a)A coordenação entre a execução do Plano Plurianual de Investimentos e os meios financeiros constantes do respectivo orçamento, no sentido da obtenção de uma maior eficácia desses dois instrumentos de gestão;
b)A coordenação permanente entre os serviços e a administração;
c)A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores dos serviços, na medida das funções que a cada um cabem.
d)O permanente diálogo e participação com a população de forma a atender aos seus legítimos anseios.
Artigo 3.º
Princípios técnico-administrativos
No desempenho das atribuições que cabem ao município, os serviços municipais deverão actuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de planeamento, coordenação e delegação.
Artigo 4.º
Dos instrumentos de planeamento
1 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
Plano Director Municipal;
Planos de urbanização;
Planos de pormenor;
Plano plurianual de investimentos e orçamento;
Documentos de prestação de contas;
Normas de controlo interno.
2 -Compete aos serviços, nomeadamente aos seus dirigentes, colaborar com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e controlo que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.
Artigo 5.º
Da coordenação
1 -Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à administração dos entendimentos e procedimentos que considerem necessários à obtenção de soluções, no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, com vista à obtenção de determinadas metas a atingir.
2 -Os assuntos a serem submetidos a decisão, ou deliberação, deverão ser previamente informados pelos serviços a quem essa competência couber.
Artigo 6.º
Da delegação
1 -A delegação de competências será utilizada como medida de desburocratização e racionalização, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
2 -A delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.
CAPÍTULO II
Estrutura geral
Artigo 7.º
Dos serviços em geral
2 -Divisão Administrativa e Financeira:
3 -Divisão de Planeamento Urbanístico:
Artigo 8.º
Atribuições comuns
a)Elaborar, e submeter à aprovação superior, informações, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas adequadas a cada serviço;
b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;
c)Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas de si dependentes, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as mediadas organizativas que contribuem para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
f)Garantir o cumprimento das deliberações e despachos do presidente da Câmara, ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;
g)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu funcionamento;
h)Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município;
i)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços;
j)Executar, além das atribuições que na lei e neste regulamento lhe são destinadas, todas as que lhe forem cometidas, por ordem superior;
k)Cumprir as normas de controlo interno em vigor.
CAPÍTULO IV
Atribuições das diversas estruturas de apoio directamente dependentes do presidente da Câmara
Artigo 9.º
Do Gabinete de Apoio ao Presidente
a)Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada da decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b)Promover os contactos necessários e convenientes, sempre que necessários, ao desenvolvimento das actividades a implementar;
c)Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações com vista à procura de resolução dos seus problemas e satisfação dos seus anseios;
d)Executar outras funções que lhe sejam cometidas, por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 10.º
Do Serviço Municipal de Protecção Civil
Ao Serviço Municipal de Protecção Civil compete apoiar o presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da protecção civil, quer em acções de prevenção quer em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidade pública.
Artigo 11.º
Do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Turismo
a)Estudar, projectar, orçamentar e fazer o acompanhamento físico-financeiro das obras enquadradas no âmbito dos apoios comunitários;
b)Realizar inquéritos económico-sociais;
c)Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do município e que sirva de apoio a estudos ou decisões de fundo;
2) No que respeita ao turismo:
d)Fomentar a criação de parques de campismo, e outros equipamentos, destinados à ocupação dos tempos livres, e superintender na sua gestão;
e)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
f)Colaborar no desenvolvimento e fomento do desporto, da cultura e da recreação, através do aproveitamento de equipamentos turísticos, espaços, ribeiros, matas, parques, etc.;
g)Colaborar na preservação dos espaços verdes e espaços naturais.
Artigo 12.º
Do Gabinete para a Juventude e Tempos Livres
Constituem atribuições deste Gabinete:
1) Definir políticas de juventude, em termos de ocupação de tempos livres e promoção do primeiro emprego;
2) Divulgação de acções de carácter educativo recreativo e cultural.
Artigo 13.º
Do Serviço de Fiscalização Sanitária
a)Realizar a inspecção sanitária das reses, aves, carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
b)Inspeccionar o pescado fresco e o conservado, o leite e lacticínios e seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda, nomeadamente no mercado municipal;
c)Inspeccionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;
d)Colaborar com o Ministério da Agricultura na área do município nas acções levadas e efeito nos domínios da sanidade animal e da higiene pública, entre outros;
e)Participar no processo de profilaxia da raiva;
f)Cumprir outras tarefas relacionadas com o sector;
g)Entregar mensalmente, ao presidente da Câmara, um relatório das actividades desenvolvidas no âmbito do município, donde constem as situações irregulares detectadas e diligências feitas para a resolução e ou propostas dos procedimentos a adoptar nessas situações.
Artigo 14.º
Do Gabinete de Relações Públicas
a)Assegurar a produção da informação municipal e elaborar planos para a sua divulgação;
b)Proceder à recolha da informação escrita e audiovisual respeitante às actividades do município;
c)Coordenar campanhas e acções de promoção das actividades do município;
d)Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação da área do município;
e)Desenvolver contactos com os meios de comunicação social com o objectivo de promover e divulgar as actividades do município, zelando pelo seu prestígio;
f)Proceder à recolha e arquivo de recortes da imprensa, bem como à sua divulgação pelos diferentes serviços municipais;
g)Assegurar a realização de conferências de imprensa sempre que assim seja decidido;
h)Organizar e acompanhar as recepções a promover pelos órgãos autárquicos;
i)Promover e apoiar acções de melhoria do atendimento público;
j)Assegurar as tarefas administrativas do sector, nomeadamente nas áreas de expediente, arquivo, recepção e expediente de correspondência e organização de ficheiros;
k)Propor o plano anual de publicidade do município nos meios de comunicação social e assegurar a sua gestão;
l)Colaborar no apuramento de custos relativos ao sector;
m)Organizar a expedição da informação municipal para os munícipes e para as entidades que a Câmara Municipal definir;
n)Recolher e tratar a informação necessária à publicação do Boletim Municipal.
Artigo 15.º
Do Gabinete de Serviços Urbanos e Ambiente
a)Recolha e transporte de lixo;
b)Promover a distribuição e colocação, nas vias públicas, dos recipientes para recolha de lixo;
c)Fiscalizar fazer a manutenção e limpeza de recipientes destinados ao depósito do lixo;
d)Fazer levantamento da eventual necessidade de colocação de novos recipientes;
2) Limpeza urbana:
e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
f)Promover a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
g)Promover os serviços de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respectivo;
h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua actualização.
Artigo 16.º
Do Serviço de Qualificação e Coesão Social
a)Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa;
b)Executar todas as tarefas e acções abrangidas pelas competências do município em matéria educativa;
c)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos da administração municipal, colaborando, sempre que conveniente, com os diversos serviços municipais com envolvimento nesta matéria;
d)Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades, bem como colaborar com a comunidade educativa municipal em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
2) Sector de Cultura:
e)Programar a construção de equipamentos desportivos;
f)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no município;
g)Desenvolver actuações que visem, designadamente o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
h)Cumprir a política desportiva municipal entendida como conjunto de medidas de fomento desportivo;
i)Conservar e tratar as piscinas municipais;
4) Sector de Acção Social e Saúde:
Artigo 17.º
Atribuições da Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira, na directa dependência do presidente da Câmara, a cargo de um chefe de divisão, compete, primordialmente, dar sequência a todos os procedimentos administrativos e financeiros relacionados com a gestão do município, procedimentos estes efectuados através das competentes secções e serviços.
Ao chefe da Divisão Administrativa e Financeira compete, especialmente:
a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos seus colaboradores;
b) Organizar as actividades da Divisão, de acordo com os objectivos definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Promover a qualificação do pessoal da Divisão;
d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão a seu cargo.
Artigo 18.º
Atribuições das secções e serviços
1 -Constituem atribuições da Secção de Expediente, Arquivo, Modernização, Apoio aos Órgãos, Taxas e Licenças e Fiscalização, através dos diversos sectores:
a)Organizar o arquivo geral, propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
b)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;
c)Superintender e assegurar todos os serviços burocráticos relacionados com os diversos actos eleitorais e recenseamento respectivo;
d)Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
e)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços competentes, procurando, também, que o atendimento telefónico seja modernizado e melhorado a todos os níveis;
f)Estudar e apresentar formas de modernizar os serviços nomeadamente nos seguintes aspectos:
Elaborar formulários;
Elaborar desdobráveis de informação relacionados com os procedimentos burocráticos dos serviços;
Planificar e afixar informação sobre o funcionamento interno dos serviços, bem como sobre taxas, tarifas e preços;
g)Apoiar os órgãos do município;
h)Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal, elaborando as respectivas minutas e actas;
j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
k)Licenciar as máquinas de diversão;
l)Organizar todos os processos respeitantes a cartas de caçador;
m)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
n)Efectuar os registos de matrícula de ciclomotores;
o)Proceder à cobrança de taxas referentes às licenças de condução de motociclos, ciclomotores e tractores agrícolas;
p)Organizar todo o processo de vistos e licenciamentos de recintos de espectáculos;
q)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.
a)Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos, posturas municipais e outras normas;
b)Participar todas as situações de incumprimento, nomeadamente para efeitos contra-ordenacionais;
c)Proceder a todas as notificações e citações que se tornem necessárias a qualquer serviço municipal ou a pedido de outros serviços oficiais;
d)Colaborar, sempre que necessário, com o serviço de execuções fiscais, nomeadamente na execução de citações pessoais, execução de penhoras e venda de bens penhorados;
e)Exercer todas as funções inerentes à fiscalização das medidas de legalidade urbanísticas, nos termos da legislação respectiva.
f)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;
g)Escriturar as contas correntes obrigatórias por lei;
h)Remeter aos departamentos centrais, regionais, locais e ou outros os elementos determinados por lei;
j)Elaborar os balancetes periódicos, impostos por lei, e outros, a efectuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da tesouraria municipal;
k)Controlar as contas bancárias através da respectiva conciliação;
l)Preparar e enviar a visto ou aprovação do Tribunal de Contas todos os processos cuja remissão a lei imponha;
m)Desenvolver o processo de implementação da contabilidade de custos;
n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.
3 -Constituem atribuições da Secção de Recursos Humanos, Contra-Ordenações, Notariado e Contratação Pública, através dos diversos sectores:
a)Manter, actualizado e organizado os processos individuais dos trabalhadores da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
b)Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
c)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
d)Lavrar contratos de pessoal e termos de posse;
e)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família e prestações complementares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
f)Elaborar a lista de antiguidade;
g)Processar vencimentos e remunerações complementares;
h)Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias de férias a que cada um tem direito a gozar em cada ano;
j)Promover e manter actualizado o seguro de pessoal e dos autarcas;
k)Organizar os processos de acidentes em serviço;
l)Elaborar anualmente o balanço social;
m)Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
n)Executar mapas, estatísticas ou informações sobre todo o serviço deste sector;
o)Remeter todas as informações pedidas por entidades da administração central;
p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho superior.
4 -Serviço de Informática:
a)Elaborar e propor o projecto do plano informático municipal e promover a sua implementação quando aprovado pelos órgãos competentes;
b)Prestar aos órgãos e serviços municipais a assessoria em matéria informática de que carecem;
c)Proceder à informatização das actividades dos serviços municipais na sequência da implementação do plano informático municipal e assegurar subsequentemente o tratamento regular da informação que decorre dessa informatização;
d)Propor as necessárias acções de formação no âmbito informático;
e)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.
5 -Serviço de Tesouraria:
a)Proceder à arrecadação de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como quando tal for deliberado proceder à sua anulação;
b)Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;
c)Efectuar depósitos e transferências de fundos;
d)Liquidar juros de mora;
e)Elaborar diariamente, e submeter a conferência e aprovação, todos os documentos impostos por lei;
f)Controlar as contas bancárias;
g)Elaborar balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
h)Manter devidamente registados os movimentos de tesouraria;
Artigo 19.º
Atribuições da Divisão de Planeamento Urbanístico
a)Prestar os serviços implícitos nas áreas do ordenamento do território e da gestão urbanística;
b)Executar actividades concernentes à execução de estudos e projectos;
c)Prestar os serviços implícitos na área da informação geográfica;
d)Apoiar os restantes serviços do município na área das suas competências.
Constituem atribuições desta Divisão, através dos respectivos serviços:
1) Serviço de Apoio Administrativo:
e)Obter dos outros serviços da Câmara Municipal e dos departamentos de administração central as informações e pareceres da competência daqueles, que sejam necessários para a decisão dos respectivos processos;
f)Emitir os alvarás de loteamento e licenças de construção e de utilização dos edifícios;
g)Promover a remessa às entidades da administração central, designadamente ao INE e aos serviços da Direcção de Contribuições e Impostos, de toda a informação prevista na lei e com a periodicidade que a mesma exigir, relativamente a operações urbanísticas;
2) Serviço de Ordenamento do Território:
h)Colaborar nos procedimentos relativos às condições de segurança e salubridade das edificações;
i)Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos urbanos e do cálculo das taxas em vigor;
5) Serviço de Informação Geográfica:
Artigo 20.º
Atribuições da Divisão de Obras
a)Executar actividades concernentes à elaboração de projectos, construção e conservação de obras públicas municipais por empreitada ou administração directa e à fiscalização das obras por empreitada;
b)Elaborar projectos e executar obras de abastecimento de água e saneamento básico;
c)Desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural;
d)Desenvolver e conservar os sistemas de abastecimento de água e recolha de esgotos, bem como as respectivas estações de tratamento;
e)Promover a electrificação dos agregados populacionais carecidos, ou dos novos pólos de desenvolvimento;
f)Organizar o armazém municipal e manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas;
g)Distribuir as viaturas afectas à Divisão pelos diversos serviços e providenciar pelo regular e normal funcionamento do respectivo parque;
h)Apoiar tecnicamente os restantes serviços do município;
i)Apoiar tecnicamente as juntas de freguesia nas obras por estas promovidas;
j)Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos colectivos do município.
Ao chefe da Divisão de Obras compete-lhe especialmente:
Artigo 21.º
Atribuições da Divisão de Obras
1 -Serviço de Apoio Administrativo:
a)Minutar e processar textos relacionados com o expediente dos processos que corram pela respectiva divisão;
b)Informar os processos burocráticos a cargo do sector;
c)Organizar e manter actualizado os ficheiros da sua unidade orgânica.
a)Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;
b)Promover a boa gestão dos bens em stock necessários ao bom funcionamento dos serviços;
c)Proceder à recepção e conferência dos bens entradas em armazém;
d)Ter especial atenção às saídas de bens preenchendo as necessárias guias a assinar por quem de direito e a entregar pontualmente ao serviço de gestão de stoks para o devido tratamento informático;
e)Proceder à elaboração de listagem periódica dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção do stock mínimo;
f)Controlar o abastecimento e consumo do combustível a todas as viaturas da Câmara Municipal;
g)Dar especial atenção ao que dispõe o sistema de normas de controlo interno.
3 -Oficina e parque de viaturas:
a)Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel da Câmara Municipal;
b)Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina e viatura;
c)Controlar a mudança de óleo e lubrificação das máquinas e viaturas, de forma a garantir a periodicidade adequada;
d)As máquinas e viaturas serão, por ordem superior, afectas aos diferentes sectores e serviços, ficando os respectivos maquinistas e motoristas na dependência hierárquica do responsável do serviço correspondente;
e)Compete aos funcionários que tenham viaturas ou máquinas distribuídas, zelar para que as mesmas se mantenham sempre em bom estado de funcionamento, alertando o superior hierárquico para qualquer anomalia, e proceder com a periodicidade necessária, e em colaboração com o serviço de oficina, ao controlo e verificação dos níveis necessários.
4 -Rede viária - compete a este sector executar obras de construção e conservação de estradas e caminhos municipais, bem como arruamentos urbanos por administração directa.
a)Executar por administração directa obras de construção e conservação das redes de distribuição pública de água;
b)Promover a captação de águas potáveis, zelando pelo bom funcionamento dos sistemas de desinfecção e tratamento;
c)Explorar, conservar e manter as estações de tratamento de água, estações elevatórias e reservatórios;
d)Inspeccionar periodicamente as redes e contadores de água;
e)Zelar pela conservação do equipamento afecto ao sector.
a)Promover a exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais;
b)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas públicas;
c)Promover a desinfecção das redes de esgotos e canalizações.
7 -Obras diversas - compete a este sector executar obras diversas de construção, nomeadamente edifícios públicos, obras de arte ou outras e ainda colaborar com todos os outros serviços da Câmara Municipal, dentro da sua área.
8 -Equipamentos colectivos - são atribuições deste serviço zelar pela boa manutenção e conservação dos equipamentos de uso colectivo propriedade municipal, propondo as intervenções que se tornam necessárias para o efeito.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 22.º
Do organograma e do quadro de pessoal
A estrutura orgânica é apresentada em organograma como anexo I à presente estrutura.
A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II a este documento.
Artigo 23.º
Resolução de dúvidas
As dúvidas decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo presidente da Câmara, no uso das suas competências próprias.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento e respectivos anexos entram em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Artigo 25.º
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente regulamento e anexos ficam revogados os instrumentos de igual teor que os precedem.