Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 19 de Setembro, e na alínea n) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e legislação complementar.