Artigo 8.º
6 -A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades requisitantes.
7 -De acordo com a legislação em vigor, todo e qualquer utente ou entidade utilizadora deverá apresentar, obrigatoriamente, exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física (Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro).
8 -A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto de jogo durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e é igualmente responsável pela obtenção ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espectáculos ou provas.