Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, na alínea, h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na alínea e), do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nos artigos 5.º, n.os 2 e 3 e 6.º, n.º 2, alínea e), ambos da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual.