4 -Nos espaços urbanos de atividades económicas - I. Área Empresarial Bias do Sul deverão ainda ser salvaguardas as áreas do Domínio Hídrico, garantindo que não são agravados os caudais de ponta a aduzir à rede hidrográfica a jusante; a adoção de medidas de sustentabilidade ambiental no que respeita às componentes energéticas e de eficiência hídrica nas soluções arquitetónicas; a qualidade dos recursos hídricos, nomeadamente a garantia de que não haverá descargas de águas contaminadas sem o necessário tratamento prévio, como é o caso de águas pluviais provenientes da área a afetar ao posto de abastecimento de combustíveis e eventuais descargas de águas residuais industriais na rede pública.»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)