Artigo 1.º
Objeto e Lei habilitante
1 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao exercício das competências transferidas para o Município de Setúbal de acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 28 de novembro, no domínio da gestão das praias integradas no domínio hídrico do Estado, à utilização do areal e zonas de acesso às praias.
2 -Para efeitos da gestão das praias integradas no domínio publico marítimo são estabelecidas as regras relativas à utilização do areal e das zonas de acesso às zonas balneares, bem como dos procedimentos necessários à emissão dos títulos de utilização privativa do domínio publico hídrico.
3 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 agosto, das competências conferidas pelos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que aprovou o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e da Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, das alíneas f), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas coma s alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.