Artigo 1.º
A redação do artigo 40.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, constante da Secção, IV do Capítulo V (Trânsito), assume a seguinte redação:
SECÇÃO IV
COMBOIO TURÍSTICO
Primeira parte do Artigo 32.º e alínea qq) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de outubro, com as alterações vigentes
Taxa
Artigo 40.º - Autorização anual
3 190,00 € NS