Artigo 1.º
Alteração
O n.º 2 do artigo 42.º do regulamento do PDM de Tavira passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 42.º1 -...2 -Excetua-se do disposto no número anterior os estabelecimentos hoteleiros isolados, as edificações isoladas, as edificações de apoio, a recuperação e ampliação de construções existentes, bem como as operações urbanísticas inerentes a atividades económicas que tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), nos termos dos artigos seguintes.