Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento será aplicado em todas as zonas em que for decidido, em cada momento, pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, instituir o estacionamento tarifado e ou de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, conforme planta anexa.