Artigo 1.º
O presente Regulamento define a natureza e objectivos do apoio da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão ao associativismo.
Podem candidatar-se a estes apoios as associações e instituições que reúnam as condições presentes no artigo 5.º
Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam as condições presentes no artigo 5.º
A candidatura deverá ser apresentada anualmente à Câmara Municipal, dentro do prazo definido no artigo 6.º
A candidatura a estes apoios deverá ser apresentada anualmente à Câmara Municipal, no período definido no artigo 6.º