Artigo 1.º
É alterada a redação dos artigos 1.º, 6.º e 7.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, com a alteração constante do aviso publicado no Diário da República n.º 185, de 26 de setembro de 2019, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.ºA estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por quatro unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.