Artigo 1.º
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor e Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, na sua versão atualizada.