Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Banco Local de Voluntariado de Ferreira do Alentejo, adiante designado por BLV, tem como entidade enquadradora a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, sendo objeto do presente regulamento a definição das responsabilidades assumidas pela entidade enquadradora, no seu papel de agente dinamizador da atividade.
2 -O BLV é uma estrutura de proximidade, de âmbito concelhio, que promove o encontro entre a oferta e a procura de Voluntariado, prestando um Serviço à sua Comunidade.