Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e f) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.