É alterado o artigo 33.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira que passa a ter a seguinte redação.
Título III
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Capítulo II
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Artigo 33.º
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1 -Todas as ações de florestação, reflorestação, prevenção de fogos, pragas e doenças, e recuperação de áreas degradadas, devem obedecer às Normas e Modelos de Silvicultura preconizados no PROF Entre Douro e Minho e no PMDFCI de Vila Nova de Cerveira, assim como às normas específicas inerentes às funções desempenhadas, previstas no PROF Entre Douro e Minho.
3 -Estão sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF) as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 ha.
4 -As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento no artigo 45.º do PROF Entre Douro e Minho.
a)Revogado;
b)Revogado;
c)Revogado;
5 -As espécies florestais a privilegiar são as previstas no PROF Entre Douro e Minho para a Sub-Região Homogénea Vale do Minho, com exceção para o território municipal inserido em Rede Natura 2000, onde se aplica o previsto no n.º4 do artigo 12.º
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)