Artigo 1.º
Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Pelo presente é alterado o artigo 21.º, n.º 1 do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado através do Despacho n.º 13459/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.ºEstatuto Remuneratório1) A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posição remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, acrescido de subsídio de refeição de valor igual aos trabalhadores da Administração Pública. Assim, remuneração é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição de valor igual aos trabalhadores da Administração Pública.2) [...]3) [...]»