A FGC associada à rede viária localiza-se ao longo da estrada florestal, sendo considerados dois tipos de intervenção em função da acessibilidade pública a esta via. Assim, na área em que esta estrada se encontra interdita à circulação é eliminada toda a vegetação herbácea numa faixa de 1,5 metros. Na restante extensão da via, é criada uma FGC onde se procede numa faixa com 1,5 metros de largura à eliminação da totalidade da vegetação herbácea, à redução da biomassa arbustiva, mantendo a primeira linha de pinheiros-mansos. Nos 8,5 metros remanescentes para o interior da mata, preconiza-se o cumprimento das regras legais relativamente ao fitovolume do combustível e percentagem de coberto arbóreo e, tendo em atenção o valor ecológico da vegetação presente, considera-se que a distância de 4 m entre copas de pinheiro-manso pode ser obtida preferencialmente por desramação e, se esta não for suficiente, por abate dos exemplares, incidindo em primeiro lugar sobre árvores mortas, em fim de vida (com sinais de mau estado fitossanitário como sejam copas rarefeitas, escorrências de resina do fuste e/ou presença de frutificações de fungos) e/ou em situação de instabilidade (aqueles cuja inclinação ou desequilíbrio de copa comprometa a sua estabilidade), retirando prioritariamente pinheiros-bravos e pinheiros-de-alepo, favorecendo a manutenção dos pinheiros-mansos. Todos os exemplares de acácia deverão ser eliminados.