Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como Lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 10 de fevereiro, alterada e publicada pela Lei n.º 6/2012, de 18 de fevereiro.
Lei habilitante
Objeto
Natureza
Fins
Composição do conselho municipal da juventude
Observadores
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Competências eleitorais
Divulgação e informação
Organização interna
Competências em matéria educativa
Comissões Intermunicipais de juventude
Direitos dos membros do CMJRM
Deveres dos membros do CMJRM
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Apoio logístico e administrativo
Instalações
Publicidade
Sítio na Internet
Regime transitório
Direito subsidiário
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor