É alterado o Regulamento da 4.ª Correção à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mealhada.
Artigo 2.º
Alteração
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c)[...]:
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h)[...]:
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3 -[...]:
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Artigo 19.º
Regime de Edificabilidade
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3 -[...]:
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b)[...];
c)[...].
Artigo 29.º-C
Regime de Edificabilidade
O regime de edificabilidade aplicável a estes espaços depende da natureza do equipamento, tendo como número máximo de pisos 2 e como altura máxima da fachada 9 metros.
Artigo 45.º
Estatuto de Uso e Ocupação do Solo
1 -Esta categoria de espaço destina-se à localização e implantação de atividades, funções e instalações com fins habitacionais, comerciais, de serviços, incluindo equipamentos de utilização coletiva, públicos ou privados, edificados ou não, indústrias, empreendimentos turísticos, armazéns e instalações agrícolas e pecuárias em regime de exploração familiar.