a)Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde e social e respetiva documentação de suporte;
b)Promover o diagnóstico local de saúde;
c)Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização do Município nos domínios da saúde;
d)Propor medidas e programas de intervenção adequados às necessidades da população.
e)Implementação de programas de educação e literacia em saúde, em articulação com as Unidades de Saúde Pública e Centros de Saúde.
f)Promover iniciativas de saúde mental e combate ao isolamento social, em articulação com o Serviço de Ação Social e Idade Maior;
g)Desenvolver ações preventivas junto da população escolar;
h)Programar em conjunto com o centro de saúde ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
i)Desenvolver medidas de desenvolvimento educativo, nomeadamente através do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais e o apoio psicológico a crianças;
j)Realizar avaliações psicológicas de procedimentos concursais, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica;
k)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e terceira idade, no âmbito das atribuições do Município com integração nos programas nacionais de intervenção social, em articulação com o Serviço de Ação Social e Idade Maior;
l)Participar em ações ou projetos de âmbito municipal que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, em articulação com o Serviço de Ação Social e Idade Maior;
m)Dinamizar programas de promoção da atividade física e estilos de vida saudáveis (atividade física, alimentação saudável, saúde mental, envelhecimento ativo), em articulação com Serviço de Desporto e Juventude e com o Serviço de Ação Social e Idade Maior;
n)Assegurar a articulação com a Unidade Local de Saúde;
o)Dinamizar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
p)Promover a compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
q)Colaborar com o centro de saúde no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis, em articulação com o Serviço de Ação Social e Idade Maior;
r)Apoiar na gestão dos equipamentos não clínicos;
s)Assegurar o apoio logístico às unidades de saúde existentes no concelho;
t)Promover a cooperação com IPSS, escolas, juntas de freguesia e forças de segurança;
u)Elaborar relatórios anuais de atividade;
v)Avaliar o impacto das medidas implementadas;
w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
x)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
y)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.»
Artigo 3.º
Alteração do Organograma
É alterado o organograma do Anexo II, ficando o mesmo com a seguinte configuração:
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.