Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro de 2009 que estabelece o regime jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude e as alterações efetuadas na Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro de 2012.