Artigo 1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1 -O presente regulamento tem aplicação na área abrangida pelo Plano de Pormenor Norte de Caxias, adiante designado por Plano ou PPNC.
2 -O PPNC abrange uma área aproximada de 42 hectares na União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias concelho de Oeiras, cuja delimitação é definida na Planta de Implantação que faz parte das peças gráficas do plano.
3 -O PPNC desenvolve e concretiza em detalhe a Sub-UOPG 3 - Zona Norte de Caxias, definida no Plano Diretor Municipal de Oeiras.
4 -O PPNC estabelece as regras urbanísticas para o uso e transformação do solo a respeitar na respetiva área de intervenção.