a)Gerir e atualizar os processos de acreditação a apoios regulares e pontuais;
b)Gerir a Plataforma de Benefícios Públicos - PBP;
c)Receber e elaborar propostas para análise municipal de candidaturas a apoios financeiros;
d)Receber e elaborar propostas para análise municipal de candidaturas a apoios não financeiros;
e)Realizar ações de formação, destinadas a dirigentes e técnicos do movimento associativo;
f)Apoiar iniciativas municipais que articulem com as associações;
g)Divulgar atividades promovidas pelo movimento associativo;
h)Formalizar instrumentos de cedência de transportes, espaços, serviços e materiais do município;
j)Promover, gerir e avaliar programas e ações de apoio ao desenvolvimento do movimento associativo do concelho;
k)Assegurar o relacionamento das entidades associativas do concelho com os serviços municipais e apoiar o seu funcionamento;
l)Analisar as candidaturas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RACH) e assegurar a sua implementação nas suas diversas vertentes;
m)Informar as associações sobre oportunidades de financiamento, nova legislação e outros esclarecimentos considerados úteis para a vida das associações;
n)Promover ações que permitam um melhor conhecimento do movimento associativo, por forma a identificar as principais dificuldades e programas a desenvolver;
o)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 13.º
Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto e Juventude
1 -Gabinete de Educação:
a)Assegurar e coordenar o bom funcionamento dos edifícios escolares;
b)Assegurar o fornecimento de material didático, mobiliário e equipamento às escolas e jardins-de-infância da responsabilidade do município;
c)Promover e apoiar ações de educação cívica e atividades complementares de ação educativa;
d)Promover ações tendentes ao desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do concelho;
e)Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação pré-escolar, ensino básico, profissional e secundário;
f)Propor a realização de investimentos na construção/requalificação de creches, jardins-de-infância, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e outros níveis de educação que venham a ser cometidos ao município;
g)Apoiar associações e coletividades que desenvolvam iniciativas na área da educação, em parceria com a autarquia;
h)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente, aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes e serviços do Ministério da Educação;
j)Garantir a avaliação sistemática dos projetos de forma a adequar a ação educativa à realidade municipal e intermunicipal;
k)Elaborar, coordenar e concretizar o projeto educativo municipal em articulação com as diferentes unidades orgânicas e parceiros com intervenção educativa;
l)Planear e assegurar os transportes escolares em circuitos especiais e outros transportes adequados às necessidades específicas da comunidade escolar;
m)Regulamentar eventuais atribuições de mérito;
n)Coordenar a elaboração e concretização do sistema de segurança alimentar;
o)Coordenar e concretizar procedimentos no âmbito da transferência de competências para o Município na área da educação;
p)Emitir informações no âmbito das atribuições da área da educação;
q)Apoiar, planear, organizar e desenvolver as atividades atribuídas ao gabinete;
r)Colaborar na execução de medidas relevantes ao aperfeiçoamento organizacional e à otimização de recursos;
s)Secretariar e organizar as atas das reuniões na área da educação;
t)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Serviços Administrativos