Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento
É aditado ao Regulamento o n.º 39 do artigo 9.º e artigo 9.º-B:
«Artigo 9.º[...]...39 -Beneficiam de redução das taxas de 50 % as taxas previstas nos n.os 8, 9, 11, 17, 18, 20, 23 e 28.3 do capítulo X da Tabela de Taxas do presente Regulamento, associadas às operações urbanísticas de edificação, alteração, ampliação e respetiva autorização de utilização e de alteração de uso, para instalação de empreendimentos turísticos