Artigo 2.º
Enquadramento legal e regulamentar
1 -A elaboração do PPAATM decorre e enquadra-se no âmbito dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou local aplicáveis à respetiva área de intervenção, nomeadamente, o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de abril (adiante designado por POC-ACE) e o Plano Diretor Municipal de Torres Vedras ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 26 de setembro (adiante designado por PDMTV), inserindo-se ainda no âmbito geográfico do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto de 2009 (adiante designado como PROT-OVT) decorrendo e enquadrando-se no regime de exceção definido no mesmo.
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