Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.