Artigo 1.º
Lei habilitante e Objetivos gerais e específicos
1 -São normas habilitantes do presente regulamento os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em obediência ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -As atividades a apoiar deverão atuar ao nível da melhoria da capacidade adaptativa e da diminuição das vulnerabilidades face às alterações climáticas no concelho de Cascais.
3 -É objetivo geral do Fundo AdaptCascais (doravante referido como Fundo) contribuir e complementar a implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas no contexto dos cenários climáticos explanados no PA3C2.
4 -São objetivos específicos do Fundo: