Artigo 1.º
A presente Tabela de Taxas e Licenças, fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, Lei das Finanças Locais - pelo Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.