5 -Cálculo dos custos indiretos, que englobam a imputação dos custos com pessoal referente aos sectores do Município que não arrecadando taxas são, no entanto, indispensáveis ao funcionamento do Município - os Órgãos da Autarquia e o Departamento de Administração Geral e Finanças.
Assim,
Taxa = ((Cdp+Cdf)*(1+Cind))*(1*Infl)
Sendo que:
Cdp - Custos diretos com pessoal = Custos com pessoal por minuto vezes o n.º de minutos gastos na prestação do serviço;
Cdf - Custos diretos de funcionamento = Custos com funcionamento por minuto vezes o n.º de minutos gastos na prestação do serviço;
Cind - Custos indiretos = 10 % do total dos Custos diretos, correspondentes ao peso das despesas com pessoal dos órgãos da autarquia e da direção de recursos humanos no total das despesas com pessoal.
Infl - Inflação = Variação média anual do Índice de Preços no Consumidor em dezembro de cada ano.
Enquadramento do valor das taxas de segurança contra incêndios em edifícios
A ANEPC é responsável por apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na segunda, terceira e quarta categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Cabe à ANEPC ficar os valores das taxas para a realização destes serviços.
A ANEPC pode, através de protocolos e com o preenchimento de determinados requisitos, delegar nos municípios os serviços referidos para a segunda, terceira e quarta categoria de risco, revertendo para os municípios 60 % do valor da taxa cobrada.
As taxas têm um valor mínimo cobrado pela ANEPC (ver tabela I adaptada do Anexo I da Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho), para cada um dos serviços, sendo a taxa calculada de acordo com a seguinte formula:
T = AB x VU + 0,05 x A x VU
em que:
T - Taxa dos serviços de SCIE prestados (Euro)
AB - Área Bruta dos espaços edificados utilizados da UT (metros quadrados)
A - Área Bruta dos espaços não edificados utilizados da UT (metros quadrados), quando aplicável, em recinto
VU - Valor unitários dos serviços SCIE prestados (Euro/metro quadrado)
Tabela I
Valor unitário (VU) e valor das taxas mínimas a aplicar por utilização-tipo (UT) dos edifícios ou recintos
Serviços
UT I - Habitação
UT II e UT XII - Estacionamento, industriais, oficinas e armazéns
UT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público
VU (Euro/metro quadrado)
Taxa mínima ANEPC (Euro)
VU (Euro/metro quadrado)
Taxa mínima ANEPC (Euro)
VU (Euro/metro quadrado)
Taxa mínima ANEPC (Euro)
Parecer sobre projeto de SCIE
0,02
110,03 €
0,08
110,03 €
0,11
110,03 €
Vistorias sobre as condições de SCIE
0,04
220,05 €
0,16
220,05 €
0,22
220,05 €
Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
0,03
165,05 €
0,12
165,05 €
0,16
165,05 €
Parecer medidas de autoproteção
0,02
110,03 €
0,08
110,03 €
0,11
110,03 €
Ao analisar-se a fórmula de cálculo e os valores mínimos de taxa, por serviço, verifica-se que para a situação mais gravosa (vistoria sobre as condições de SCIE para as UT III a XI) será necessária uma superfície superior a 1000 m2 para se atingir mais do que o valor mínimo para este serviço que é de 220,05 €.
Por outro lado, as áreas dos edifícios para uma primeira categoria de risco não serão superiores a 1000 m2.
Face ao exposto, propõe-se o seguinte:
Definir uma taxa fixa para cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
Que o valor a cobrar seja o da taxa mínima da ANEPC para cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Na tabela II apresenta-se a proposta de valores de taxas a cobrar por cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Tabela II
Valor unitário (VU) e valor das taxas mínimas a aplicar por utilização-tipo (UT) dos edifícios ou recintos
Serviços
UT I - Habitação ― Taxa municipal proposta (Euro)
UT II e UT XII - Estacionamento, industriais, oficinas e armazéns ― Taxa municipal proposta (Euro)
UT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público ― Taxa municipal proposta (Euro)
Parecer sobre projeto de SCIE// Fichas de SCIE
110,03 €
110,03 €
110,03 €
Vistorias sobre as condições de SCIE
220,05 €
220,05 €
220,05 €
Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,05 €
165,05 €
165,05 €
Parecer medidas de autoproteção
110,03 €
110,03 €
110,03 €
Tabela de Taxas e Outras Receitas
Unid.: €
1.
Capítulo I - Serviços Administrativos