Artigo 3.º
Isenções
a)Recintos itinerantes
b)Recintos Improvisados (todos os recintos que não tenham licença da DGE)
Acresce
c)Ocupação do espaço público, se aplicável
Por dia: 0,1, TA,D, E, em que (TA= Tx administrativa e D= n.º de dias; E=1,1)
TA= Tx adm. x n.º dias x 1,1
Acresce por dia em função do custo administrativo (10 %)
Ref.ª 1.6 - Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias
TVAL - tmexvh + ci + cc
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de vendedor.
Ref.ª 1.7 - Licença de Arrumador de Automóveis
TAA - tmexvh + ci + cc
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de arrumador.
Mercado Mensal
Ref.ª 2.1 - Taxa de Concessão
TIM= (Ca: A) x ml
O Valor da taxa de instalação no Mercado Mensal calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (Ca), divididos pela área total do recinto (A). O valor encontrado é multiplicado pela área ocupada pelo concessionário (metros lineares).
Refª 2.2 - Taxa de Ocupação Mensal
TOM = (Ca:A):12 x ml
O Valor da taxa de ocupação no mercado calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (Ca), cujo resultado é dividido pelos 12 meses do ano. Este valor é multiplicado pela área ocupada pelo concessionário (metros lineares).
Ref.ª 2.3 - Taxa de Mudança de Lugar
TML = (Tmed1 x 030,m+cp) x 100 %
TML = Tempo médio de execução (0,30 m - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor médio da hora dos funcionários a quem compete esta tarefa, no quadro da organização funcional da Junta, acrescido do valor estimado dos custos de produção (papel, desgaste de equipamentos, consumíveis e energia elétrica, acrescido de um agravamento de 100 %.
Cemitério
Ref.ª 3.1 - Inumações em sepultura Perpétua
TIES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 3.1.1 - Inumações em sepultura Temporária
TIES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip - 25 %
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água), reduzido em 25 % a título de incentivo a esta opção.
Ref.ª 3.2 - Inumação em Campa Jazigo
TICZ = {(Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip} x Td
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=2)
Ref.ª 3.3 - Inumação em Jazigo
TIJ = {(Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip} x Td
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 1hora) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=3).
Ref.ª 3.4 - Exumações Simples
TES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip
A Taxa de exumação simples determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 3.5 - Exumações com limpeza de ossada e trasladação
TELOT = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip
A Taxa de exumação simples determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 5 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água)
Ref.ª 3.6 - Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua
TCTSP= (A x Vr + Vh1 x Tme1+Cip) x Td
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura perpétua determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo factor 2 (Td) que corresponde à taxa de desincentivo à concessão de terrenos.
Ref.ª 3.6.1 - Concessão de Terreno para Sepultura Temporária
TCTST= (A x Vr + Vh1 x Tme1 + Cip): Ti
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura temporária determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é dividido pelo fator 4 (Ti) que corresponde à taxa de incentivo por esta opção.
Ref.ª 3.7 - Concessão de Terrenos para Campa Jazigo
TCCJ = (A x Vr + Vh1 x Tme1+Cip) x Td
A Taxa de concessão de terrenos para campa jazigo determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo factor 4 (Td), atendendo à volumetria.
Ref.ª 3.8 - Concessão de Terrenos para Jazigo
TCTJ = (A x 2) x (Vr + (Vh1 x Tme1) + Cip) x Td
A Taxa de concessão de terrenos para jazigo determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (200(euro) - dobro da área da campa perpétua) acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator 2,5 (Td) representando o valor de duas vezes e meia o custo da campa jazigo.
Ref.ª 3.9 - Concessão de Ossários
TCG = Vi x Ti + Cip: 2
A taxa de Concessão de Ossários calcula-se a partir do valor do investimento (Vi), multiplicando pela taxa de investimento (Ti), acrescido dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O valor do investimento (Vi) considera o custo de aquisição pela Junta dos próprios Ossários, e a taxa de investimento (Ti) foi estipulada em 10 % para suportar os investimentos realizados. O valor apurado foi dividido por 2 suportando a Junta metade do custo, sendo este um fator de incentivo à aquisição dos ossários em detrimento da compra de terrenos.
Ref.ª 4. - Execução de Fundações
TEF= Tme1 x (Vh1 +Vh2) + Vh3 x Tme2 + Cdp + Cip
Valor de referência para cada fiada (141,96:5) = 28,39 (euro)
A Taxa para a execução de fundações em coval determina-se tendo por base o tempo médio de execução (Tme1= 1 dia) a multiplicar pelo valor hora dos dois funcionários envolvidos, acrescido do valor hora (Vh3) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = 1/2 hora). Ao resultado obtido são somados os custos diretos de produção (Cdp - custos dos materiais empregues) e os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 4.1 - execução de Laje em Betão ou outro sistema de isolamento que sele o espaço entre cada um dos caixões
TCLB = (Vh1 x Tm1) + Vh2 x Tme2 + Cdp + Cip + cl
A Taxa para a execução de Laje de Betão determina-se tendo por base o tempo médio de execução (Tme1= 1/2 dia) a multiplicar pelo valor hora dos dois funcionários envolvidos, acrescido do valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = 1/2 hora). Ao resultado obtido são somados os custos diretos de produção (Cdp - custos dos materiais empregues) e os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 4.2 - Alvarás (Averbamento de Transmissão) Doação em vida ou Averbamento para Herdeiros Legais
O valor da Taxa de novo Alvará - Averbamento de Transmissão é determinada de acordo com as situações previstas no Regulamento do Cemitério de Poceirão, tendo sempre por base o valor do terreno da sepultura perpétua, 60 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.
Ref.ª 4.3 - 2.ª Via de Alvará
O valor da taxa de 2.ª Via de alvará é calculada a partir do preço base estabelecido para a Taxa de Serviços Administrativos, acrescido de uma taxa de desincentivo do dobro da primeira.
Ref.ª 4.4 - Licença de Construção para Campa Perpétua
TLCS= (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (1)
O valor da taxa da Licença de Construção para campa perpétua é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1=2 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=1)
Ref.ª 4.5 - Licença de Construção de Campa Jazigo
TLCCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (2)
O valor da taxa da Licença de Construção para campa jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1= 3 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=2).
Ref.ª 4.6 - Licença de Construção de Jazigo
TLCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (5)
O valor da taxa da Licença de Construção para campa jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1= 7 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=5).
Ref.ª 4.7 - Reabertura ou Prolongamento do Horário do Cemitério
TRPHC = [(Tme1 x Vh1e) + (Vh2 x Tme2) + Cip] x (Td1,5)
A Taxa de reabertura ou prolongamento do horário do cemitério determina-se em função do tempo médio de execução do funeral (Tme1=3 horas) a multiplicar pelo valor hora/extra do coveiro (Vh1e), mais o valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O valor total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=1,5).
Ref.ª 5.1 a 6.00 - Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, conforme Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril. As fórmulas de cálculo constam do n.º 2 do artigo 9.º, do Presente Regulamento.
Cedência de Instalações
TCI= do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci
do = dias de ocupação
cd = custos diretos inerentes à prestação do serviço
vh1 e vh2 = valor hora/funcionários
c = consumíveis (eletricidade, água, produtos de higiene p/ os sanitários)
ci= custos indiretos inerentes à prestação do serviço (desgaste de instalações e equipamentos)
Parque Mário Bento (Poceirão)
Ref.ª 7.1 - Associações da Freguesia
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 1
Ref.ª 7.2 - Festas Particulares
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 5
Ref.ª 7.3 - Entidades Publicas ou Privadas com Sede na Freguesia
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 11
Ref.ª 7.4 - Entidades Publicas ou Privadas de Fora da Freguesia
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 20
Ref.ª 7.5 - Espaço Cultural Multiusos (Águas Moura)
TCI = a x t x cm:30
a = área da sala
t = tempo de ocupação (dia)
cm = custo mensal necessário para a prestação do serviço
Alteração à Tabela
ANEXO II
Tabela de Taxas e Licenças
(ver documento original)
10 de maio de 2018. - A Presidente da União das Freguesias, Cecília Sousa.
311392823
e)As licenças de atividade ruidosa de carácter temporário, requeridas pelo Movimento Associativo da União das Freguesias;
ANEXO I
Taxas e Licenças
Secretaria
Ref.ª 1.1. - Atestados, Declarações e certidões, Termos de Identidade de justificação administrativa
TSA=Tme x Vh + Cip
Tempo médio de execução (Tme= 30 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip = papel, desgaste de equipamentos, PC e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos).
Ref.ª 1.2. - Confirmações em impresso próprio de outras entidades
TSA = Tme x Vh + Cip
Tempo médio de execução (Tme= 15 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia eléctrica - iluminação e ligação de equipamentos).
Ref.ª 1.3. - Certificação de Fotocópias (nos termos dos Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro e Dec. Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro)
As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de janeiro.
Ref.ª 1.4 - Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
TAE = Tme x Vh + Cip+ Cd
Tempo médio de execução (Tme= 20 mn - trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos), mais custos diretos necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio).
Ref.ª 1.5 - Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário