Artigo 1.º
Âmbito
A Residência Escolar da ESEL, adiante designada por Residência visa proporcionar alojamento a estudantes matriculados no ensino superior, durante o período em que decorrem as atividades letivas, proporcionando condições de estudo e bem-estar, favorecendo o sucesso escolar.
O seu funcionamento obedece a normas e princípios que garantam o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, assim como um ambiente agradável e de saudável convivência, tolerância e respeito mútuo.
Artigo 2.º
Condições de admissão
1 -Estudantes bolseiros da ESEL;
3 -Estudantes de outras escolas de enfermagem nacionais ou estrangeiras (CPLP; ERASMUS, Programa Vasco da Gama ou outras situações de intercâmbio ou protocolos de parceria ou programas de mobilidade);
Artigo 3.º
Seleção de candidaturas
1 -Candidatura a bolsa de estudo;
2 -Distância em relação à localização do seu agregado familiar;
3 -Análise da situação económica da/o candidata/o;
4 -Obtenção de aproveitamento escolar;
6 -Pagamentos à ESEL devidamente regularizados;
7 -Número de registos de comportamentos considerados inadequados ou de atos de indisciplina e violação do regulamento.
Artigo 4.º
Candidaturas
a)Consentimento para conferência de dados mediante reprodução do cartão de cidadão/passaporte;
b)Fotografia tipo passe atualizada;
c)Declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar;
d)Comprovativo de morada extraído do Portal das Finanças;
e)Comprovativo do IBAN com código SWIFT;
f)Comprovativo de inscrição/matrícula (estudante externo);
g)Declaração de aproveitamento escolar (estudante externo);
h)Outros documentos que se entendam necessários.
Artigo 5.º
Admissão e permanência
1 -Compete ao Núcleo da Residência deferir ou indeferir os pedidos de alojamento.
2 -No processo de seleção serão ponderados os critérios estabelecidos nos artigos 2.º e 3.º
3 -A/O candidata/o admitido dispõe de um prazo de 5 (cinco) dias úteis para aceitar o alojamento. A formalização do check-in deve ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a aceitação do alojamento proposto. Se não forem cumpridos os prazos e não se estabelecer qualquer contacto, serão contactadas/os as/os candidatas/os em lista de espera.
4 -As/Os residentes deverão proceder à sua admissão na Residência entre as 9h00 e as 12h00, e as 14h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira.
5 -A modalidade do alojamento na Residência é mensal e anual, sendo as datas de abertura e encerramento definidas anualmente por despacho da/o Dirigente Responsável.
6 -A modalidade diária é excecional (até ao limite de 7 noites), sujeita a vagas e carece de autorização.
7 -No início de cada ano letivo, o Núcleo da Residência reservará, para as/os estudantes do 1.º ano, uma percentagem adequada de vagas.
8 -A autorização de alojamento e a aceitação do regulamento confere o estatuto de Residente.
Artigo 6.º
Direitos das/os residentes
1 -Usufruir de um ambiente onde valores como a tolerância, não discriminação, respeito pelos outros e seus bens e pertences, sejam garantidos.
2 -O descanso e a privacidade.
3 -Utilizar as áreas comuns, nomeadamente, salas de estudo, copas para preparar e tomar refeições, instalações sanitárias e sala de convívio.
4 -Utilizar a área, destinada para o efeito, de lavagem e engomagem de roupa individual;
5 -Receber visitas de acordo com o artigo 17.º;
6 -Ter apoio do Núcleo da Residência em todas as situações sempre que solicitado.
Artigo 7.º
Deveres das/os residentes
1 -Conhecer e respeitar o presente Regulamento, contribuindo para o bom funcionamento da Residência e aceitar as orientações das/dos funcionárias/os.
2 -Os danos provocados nas copas, designadamente, a falta de limpeza e/ou os estragos por mau uso ou negligência são da responsabilidade pessoal de quem os praticar, ou da totalidade dos residentes da respetiva ala, caso não seja possível apurar a responsabilidade individual.
3 -Identificar-se pelos meios adequados sempre que uma/um funcionária/o o solicite.
4 -Manter uma conduta pessoal que favoreça a convivência e o respeito por todas/os as/os residentes e funcionárias/os.
5 -Zelar pela conservação e limpeza do quarto, equipamentos e mobiliário. Caso se verifique falta de limpeza e/ou danos, designadamente estragos por mau uso ou negligência a responsabilidade é da/do respetiva/o ocupante.
6 -Promover o estado de conservação e limpeza das copas, bem como, dos equipamentos existentes, sendo a limpeza da total responsabilidade de cada residente, devendo o espaço ser limpo após cada utilização, sob pena de as/os funcionários atuarem de forma a garantir a higiene e salubridade do espaço.
7 -Separar e depositar nos recipientes próprios da cozinha o lixo em plástico, papel/cartão, vidro e lixo orgânico (restos de comida).
8 -Colocar nos contentores externos o lixo corretamente separado, não esquecendo de colocar um saco de lixo novo no caixote da cozinha.
9 -Conservar e manter a higiene nos demais espaços comuns utilizados, bem como de todo o mobiliário, equipamento e roupa de cama e banho.
10 -Retirar todos os bens pessoais dos quartos durante o período de férias de verão, consoante o disposto no n.º 2 do artigo 10.º
11 -Retirar todos os bens alimentares dos frigoríficos em períodos de férias.
12 -Respeitar o silêncio e descanso das/os outras/os residentes, de acordo com os horários estabelecidos no presente regulamento.
13 -Respeitar os bens alheios.
14 -Comunicar ao Núcleo da Residência ([email protected]), qualquer avaria ou dano nas instalações, mobiliário e outros equipamentos, bem como, qualquer anomalia que se verifique no bom funcionamento da Residência. 15 -Utilizar vestuário adequado sempre que circule no hall da Residência ou no edifício da Escola.
16 -As/os residentes devem adotar comportamentos de poupança energética, através da conservação de equipamento de uso pessoal ou coletivo, e do cuidado com os consumos de água e eletricidade, de forma a apoiar a sustentabilidade da Residência. Deverão desligar todas as luzes e os equipamentos elétricos quando não estejam no quarto ou área comum.
CAPÍTULO II
Programas de Mobilidade
Artigo 8.º
Acesso ao alojamento
1 -Estudantes deslocados da sua instituição de origem:
a)As/os estudantes integradas/os em programas de mobilidade devem apresentar a sua candidatura no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência da sua chegada. Os pedidos de alojamento devem ser formulados on-line através de formulário de candidatura, disponível no portal da ESEL (https://www.esel.pt/node/6858);
b)É da competência do Núcleo da Residência a análise do processo de candidatura e o deferimento/indeferimento do mesmo.
2 -Estudantes residentes deslocados em programas de mobilidade:
a)Compete ao Núcleo da Residência assegurar a manutenção do alojamento atribuído à/ao estudante na Residência, uma vez terminado o período de intercâmbio, quando o período de estudos não seja extensivo à totalidade do ano letivo, consoante disponibilidade de camas existentes na data de regresso. A/o residente deverá previamente informar da data de saída e regresso;
b)Verificando-se esta situação, a/o residente pode solicitar suspensão do pagamento da mensalidade durante o período de mobilidade.
CAPÍTULO III
Pagamentos
Artigo 9.º
Cauções
1 -A admissão da residência prevê o pagamento de um valor de caução:
a)Regime geral e bolseiras/os ESEL: Pagamento de uma caução reembolsável, que se destina a caucionar quaisquer despesas resultantes de estragos, ou danos no equipamento, e/ou nas instalações à disposição da/o residente;
b)Alojamento de duração superior a 7 (sete) e inferior a 30 (trinta) dias: Pagamento de uma caução, reembolsável, correspondente a 50 % do valor da caução aplicável no regime geral, que se destina a caucionar quaisquer despesas resultantes de estragos, ou danos no equipamento, e/ou nas instalações à disposição da/o residente;
c)Alojamento de duração até 7 (sete) dias: Não se aplica o pagamento de qualquer caução.
2 -O pagamento da caução deverá ser efetuado por transferência bancária e deverá a/o residente remeter por correio eletrónico, ao Núcleo da Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento, com 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência da sua admissão; 3 -As/os residentes integrados em programas de mobilidade deverão efetuar o pagamento da caução via transferência bancária respeitando 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência da sua admissão e deverá a/o residente remeter por correio eletrónico, ao Núcleo da Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento. 4 -A caução será devolvida por transferência bancária, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, exclusivamente sempre que se verifiquem as seguintes formalidades:
a)Entrega das chaves no último dia de permanência;
b)Registo que atesta o estado de conservação do equipamento e instalações utilizadas, emitido pelo Núcleo da Residência;
c)Correto preenchimento do IBAN e código SWIFT no formulário de candidatura.
5 -A devolução da caução a residentes em programas de mobilidade será efetuada nos mesmos termos do n.º 4.
6 -Sempre que os dados bancários fornecidos pela/o residente se encontrem incorretos, inviabilizando desse modo a devolução da caução, a mesma ficará sem efeito, não havendo lugar a qualquer responsabilidade por parte da ESEL.
7 -A devolução da caução fica condicionada à liquidação de valores em dívida existentes à data da saída.
8 -Os valores das cauções são publicados anualmente na tabela de preços.
Artigo 10.º
Mensalidades
1 -Os valores do alojamento são propostos pelo Núcleo da Residência e aprovados em Conselho de Gestão.
2 -No início de cada ano letivo são divulgadas as datas de abertura e encerramento da Residência, bem como, o montante a liquidar nas mesmas datas.
3 -A data de encerramento e abertura da Residência, durante o período de férias de Natal, bem como o valor a liquidar, serão divulgadas no início de dezembro.
4 -As/os residentes devem liquidar a primeira mensalidade com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas úteis da sua admissão na residência, devendo a/o estudante remeter por correio eletrónico, ao Núcleo de Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento. 5 -O pagamento das mensalidades seguintes é efetuado até ao dia 10 de cada mês na tesouraria da ESEL, respeitando o horário de atendimento ou em alternativa por transferência bancária, devendo o estudante remeter por correio eletrónico, ao Núcleo de Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento, num prazo de 3 (três) dias úteis. 6 -As/os estudantes bolseiros ESEL devem efetuar o pagamento da mensalidade até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do complemento do mês a que respeita.
7 -Em caso de indeferimento da candidatura a bolsa de estudo, a/o residente, fica obrigado ao pagamento retroativo da diferença entre os valores pagos a título de residente bolseira/o e os valores que pagaria a título de estudante não bolseira/o.
8 -O pagamento do alojamento na modalidade diária é efetuado integral e adiantadamente até 72 (setenta e duas) horas úteis da data de entrada, por transferência bancária ou na tesouraria da ESEL.
9 -As/os estudantes integrados em Programas de Mobilidade deverão efetuar o pagamento da primeira mensalidade via transferência bancária, respeitando 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência da sua admissão, devendo o estudante remeter por correio eletrónico, ao Núcleo de Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento. 10 -A alteração de tipologia de quarto produz efeitos na faturação do mês seguinte.
Artigo 11.º
Roupas de cama e atoalhados
1 -As/os residentes que pretendam ter acesso a roupa de cama e atoalhados devem solicitar o seu aluguer para o período de permanência na residência.
2 -Os valores do aluguer serão publicitados em simultâneo com os valores da mensalidade.
3 -Este aluguer só se aplica em caso de mensalidade, não podendo ser aplicado a situações de diárias nas quais a roupa de cama e atoalhados são fornecidos pela residência.
4 -Caso a/o residente pretenda prescindir deste serviço, deverá informar o Núcleo da Residência com antecedência mínima de 1 mês.
5 -As/os residentes que solicitem este serviço devem proceder à substituição da roupa de cama e de banho no dia estipulado para o efeito, consoante normas estabelecidas e afixadas em local próprio.
Artigo 12.º
Saídas Antecipadas
1 -As saídas antecipadas devem ser solicitadas através de correio eletrónico com antecedência de 30 (trinta) dias da data de saída pretendida e impreterivelmente até ao dia 25 de cada mês. Os pedidos de saída antecipada ficam sujeitos a autorização e consequente aplicação de 3 % de penalização sobre o valor ainda em dívida.
2 -As/os residentes bolseiras/os ficam obrigados a efetuar o pagamento na íntegra, independentemente do dia de entrada/saída, atendendo a que recebem o complemento de alojamento mensalmente.
Artigo 13.º
Incumprimento no pagamento
1 -Às/aos residentes que não procedam ao pagamento até ao dia estipulado ser-lhes-á aplicada uma taxa de juro anual, apurada e publicitada no Diário da República pelo Instituto de Tesouraria do Crédito (IGCP, I. P.), sobre o valor da prestação mensal como juro de mora diário, até ao limite de 5 (cinco) dias.
2 -Após este tempo, a/o residente é notificada/o para desocupar o quarto e para liquidar a dívida.
3 -Se a/o residente não desocupar o quarto, reserva-se à ESEL o direito de retirar os pertences/bens do respetivo quarto após o 6.º (sexto) dia de incumprimento do pagamento, garantindo a integralidade de todos os bens que não são propriedade da ESEL
CAPÍTULO IV
Residência
Artigo 14.º
Quartos
1 -A residência é composta por 86 (oitenta e seis) quartos (individuais e duplos), distribuídos por 4 (quatro) pisos. Cada piso de quartos duplos é composto por 2 (duas) alas. O piso com quartos individuais é composto por uma ala.
2 -A distribuição de residentes pelos quartos é da responsabilidade do Núcleo da Residência, mediante o número de vagas disponíveis em cada ano.
3 -A instalação nos quartos de quaisquer equipamentos pessoais (televisor ou outros aparelhos elétricos) deverá ser previamente autorizada.
Artigo 15.º
Áreas Comuns
c)Instalações sanitárias;
f)Salas de estudo.
CAPÍTULO V
Funcionamento
Artigo 16.º
Compromisso do Núcleo da Residência
1 -O Núcleo da Residência assegura a existência de uma listagem com a identificação de todas/os as/os residentes.
2 -O Núcleo da Residência garante as boas condições de uso e de higiene de todos os espaços comuns e equipamentos, assegurando a limpeza de espaços comuns.
3 -O Núcleo da Residência procede à limpeza semanal das copas, em dia fixo definido previamente.
4 -O Núcleo da Residência realiza periodicamente e aleatoriamente vistorias aos quartos e às copas.
Artigo 17.º
Visitantes
1 -O acesso de pessoas externas às áreas comuns da Residência deverá ser feito respeitando o presente regulamento, bem como as orientações das/o funcionários/os;
2 -O horário das/os visitantes é das 10 às 22h, sendo necessário que a/o residente se desloque à receção para que se proceda à Identificação da/o visitante na receção da residência;
3 -A/o visitante deve usar o cartão de visitante em local visível, sendo o número de visitantes limitado ao número de cartões;
4 -O incumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento poderá originar a interdição de acesso à Residência de todas as visitas em qualquer altura.
Artigo 18.º
Reserva de acesso
1 -O acesso aos andares é exclusivo das/os residentes, funcionárias/os da ESEL e equipa de limpeza.
2 -Em caso de doença, é permitida a presença de um familiar próximo com o consentimento da/o Dirigente e da/o outra/o residente do quarto.
3 -As/os residentes não poderão impedir ou dificultar o acesso do Núcleo da Residência ou quaisquer pessoas mandatadas pelo mesmo a todo o tempo, mesmo na sua ausência, por necessidade urgente de serviço.
Artigo 19.º
Silêncio e horário de descanso
1 -A partir das 22h30 deve fazer-se silêncio em toda a residência, tanto nas áreas comuns, como nos quartos, respeitando o período de descanso.
2 -No hall o silêncio tem início às 22h30.
Artigo 20.º
Correspondência
A correspondência e avisos destinados às/aos residentes devem ser recolhidos na receção, sendo somente entregues à/ao sua/seu destinatária/o, que se identifica para o efeito.
Artigo 21.º
Períodos de ausência e saída da residência
1 -É responsabilidade de cada residente a guarda dos seus bens pessoais. A Residência ESEL não se responsabiliza pela perda ou furto de objetos pessoais das/os residentes.
2 -As/os residentes deverão proceder à saída da residência entre as 9h00 e as 12h00, e as 14h00 e as 16h00 de segunda a sexta-feira.
3 -As chaves e demais objetos que se encontrem à guarda e cuidados da/o residente, aquando da sua saída, são entregues, e conjuntamente com uma/um funcionária/o da Residência, é verificado o estado em que se encontra o alojamento, o equipamento e material, tomando nota conjunta da situação.
4 -A Residência encerra durante a pausa letiva do Natal.
CAPÍTULO VI
Interdições, Danos e Inconformidades
Artigo 22.º
Interdições
1 -Aplicação de "praxe" na Residência ou em áreas a ela pertencentes.
2 -Fumar dentro do edifício de acordo com o disposto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.
3 -Ter, consumir ou traficar, em qualquer quantidade, dentro da Residência, substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ilegais.
4 -Consumo excessivo de álcool, de que resulte a alteração do comportamento individual e perturbação da vida normal da/o residente.
5 -A troca de quartos e/ou camas.
6 -Transgredir as regras estipuladas para o acesso de não residentes, nomeadamente, na entrada da Residência e nos quartos.
7 -Organizar atividades coletivas e sociais dentro do espaço da Residência sem autorização:
a)O pedido deve ser efetuado através de correio eletrónico e sujeito a autorização;
b)Os promotores do evento são responsáveis pelo arranjo e limpeza dos locais antes e depois da festa;
c)Verificando-se que as festas perturbam a vida da Residência, que as/os promotoras/es não repõem as instalações no estado em que se encontravam, ou qualquer outro facto que ponha em causa o bom funcionamento, o Núcleo da Residência reserva-se o direito de suspender, por tempo indeterminado, tais iniciativas.
8 -Fixar posters, cartazes ou fotografias nas paredes e mobiliário, bem como efetuar qualquer tipo de inscrições nas mesmas.
9 -Retirar e/ou deslocar material, mobília, equipamento e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e aos quartos.
10 -Retirar dos frigoríficos/armários alimentos pertencentes a terceiros.
11 -Colocar equipamentos/eletrodomésticos nas copas que ocupem e perturbem o espaço que é partilhado por todas/os. Em caso de necessidade deve a/o residente solicitar autorização por correio eletrónico ao Núcleo da Residência que será sujeita a análise e posterior decisão.
12 -A prática de jogos de azar, apostas ou outros de carater ilícito.
13 -Perturbar a tranquilidade e o descanso das/os restantes residentes, nomeadamente através de barulho proveniente de aparelhos de som, TV ou outros, entre as 22h30 e as 8h00.
14 -Interferir ou dificultar a atuação do pessoal do Núcleo da Residência, que possa perturbar ou impossibilitar o normal funcionamento da Residência.
15 -Negligenciar a segurança das instalações.
16 -Agredir verbal ou fisicamente qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as instalações da residência, bem como, praticar atos impróprios da vida em comunidade.
Artigo 23.º
Danos
1 -A/o residente é responsável pela boa ordem e conservação dos bens que lhe estão atribuídos, assim como, pelos danos provocados em mobiliário ou equipamento.
2 -Placas de forno, sanitas e lavatórios partidos ou outros atos de vandalismo obriga ao pagamento imediato dos danos causados, para além das sanções previstas pelo presente regulamento.
3 -Sempre que a responsabilidade não possa ser atribuída individualmente, o pagamento dos danos será exigido em partes iguais a todas/os as/os residentes ocupantes do quarto/ala/andar, responsáveis solidariamente pelos estragos ou danos verificados.
Artigo 24.º
Inconformidades
1 -Faltar ao respeito a qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite a Residência;
2 -Conduta não compatível com o ambiente de estudo e convivência na Residência;
3 -A cedência, sob qualquer título, do seu alojamento a terceiros;
4 -A partilha do alojamento com não residentes;
5 -Não zelar pela conservação da Residência e/ou provocar estragos;
6 -Infringir as normas de limpeza e higiene das zonas comuns/ou nos quartos.
Artigo 25.º
Medidas/Sanções
1 -Os comportamentos e violações, por ação ou omissão, por parte dos residentes, contrários às regras e deveres estabelecidas no presente Regulamento e à vida em comunidade, são geradores e passíveis de aplicação de medidas/sanções do tipo preventivo ou sancionatório.
2 -As medidas de tipo sancionatório podem ser de âmbito pedagógico ou punitivo.
3 -São medidas do tipo preventivo a advertência oral que pode ser aplicada pelo/a dirigente.
4 -As medidas sancionatórias devem ser precedidas de processo de inquérito, e são-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, o Regulamento Disciplinar da ESEL, a saber:
b)Realização de tarefas e atividades em favor da comunidade e integração na Residência;
5 -A competência para instaurar o respetivo processo de inquérito é da Presidência/Dirigente.
6 -A decisão da medida da pena e aplicação é da competência da Presidência/Dirigente.
Artigo 26.º
Responsabilidade Civil e Criminal
A aplicação aos Residentes de medidas previstas no artigo 24.º, não os isenta da eventual responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar, nos termos da Lei.
Artigo 27.º
Comissão de Residentes
As/os residentes elegem a respetiva Comissão que os representará junto do Núcleo da Residência, da/o Dirigente ou da Presidência da ESEL, para tratar questões específicas na sua qualidade de utilizadores da Residência.
Artigo 28.º
Eleição da Comissão de Residentes
1 -A Comissão de Residentes é eleita pelos seus pares por voto secreto sendo constituída por 2 residentes efetivos e 1 residente suplente.
2 -A Comissão de Residentes é eleita anualmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o início do ano letivo.
3 -Após a eleição deverá ser enviado extrato da ata, com o resultado das eleições, ao Núcleo da Residência.
Artigo 29.º
Competências
1 -A Comissão de Residentes tem as seguintes competências:
a)Representar as/os residentes junto do Núcleo da Residência;
b)Promover a resolução de conflitos entre residentes;
c)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;
d)Propor e promover iniciativas de forma a fomentar a participação das/os residentes, após deferimento do Núcleo da Residência/Dirigente/Presidência da ESEL;
e)Acolher e encaminhar as/os estudantes em programas de mobilidade e os novos residentes;
f)Comunicar ao Núcleo da Residência qualquer anomalia que se verifique no normal funcionamento da Residência;
g)Fomentar um papel ativo na promoção da racionalização de gastos referentes aos consumos de água e eletricidade.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Artigo 30.º
Divulgação da informação
A informação deverá ser afixada na Residência, nos locais de estilo habituais.
Artigo 31.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
1 -As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidas/os pela Presidência da ESEL, após pronúncia do Núcleo da Residência no prazo de 10 (dez) dias, após tomada de conhecimento da situação.
2 -Para a tomada de decisão da Presidência prevista em 1, pode ser ouvida a Comissão de Residentes.
Artigo 32.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
1 de março de 2023. - O Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.