Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente Aviso estabelece os requisitos mínimos de informação que devem ser satisfeitos na divulgação das condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público pelas instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em território nacional (doravante designadas abreviadamente por instituições de crédito).