1 -Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do presente Aviso, as entidades enviam os elementos previstos no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 2015/534 do Banco Central Europeu de 17 de março de 2015, relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (Regulamento (UE) n.º 2015/534 do BCE), bem como os elementos previstos nos quadros («código de modelo») F07.01, F12.02, F15.00, F16.02, F16.04, F16.04.01, F16.05, F16.06, F16.07, F22.01, F22.02, F30.01, F30.02, F31.01 e F31.02, que constam no Anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão).