Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas relativas à creditação referida no n.º 1 do artigo 45.º da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, nos ciclos de estudos conferentes de grau ministrados na Universidade Lusíada.
2 -Ressalva-se do disposto no número anterior a creditação da formação obtida no âmbito da frequência de ciclo de estudos conferente de grau e a resultante da inscrição nas unidades curriculares a que se refere o artigo 46.º-A do mesmo diploma e que é objeto de regulamentação própria.