Artigo 23.º[...]3 -[...]:a)Índice máximo de utilização líquido - 0,6;b)[...];c)[...];d)[...];e)Afastamento obrigatório das edificações aos limites laterais do lote - 5 m, exceto nos casos em que o lote confronta com a Estrada Municipal n.º 453, em que o afastamento mínimo é 10 m;f)[...]. 611266747